Limites de Alçada

  • Publicado em: 22/06/2026 às 00:00   |   Imprimir

De acordo com o item 3.2.9 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1 2026, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, na definição de limites de alçadas são estabelecidos critérios e limites para a tomada de decisões relativas a atos administrativos que envolvam recursos orçamentários ou financeiros do RPPS, possibilitando o compartilhamento de responsabilidades entre seus dirigentes. Ao Conselho de Administração cabe validar as decisões do Comitê de Investimentos, sempre que essa atribuição for de sua competência. Em relação aos atos relativos a investimentos e desinvestimentos/aplicações e resgates de recursos, serão, obrigatoriamente, assinados em conjunto pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Gestor de Investimentos e pelo Tesoureiro, conforme Portaria Municipal nº 344/2026 em anexo.


Anexos